04 de agosto de 2026
O plano indicou uma clínica muito longe de casa. Sou obrigado a aceitar?

Depois de conseguir a autorização do plano de saúde para iniciar o tratamento do autismo, muitas famílias acreditam que a parte mais difícil ficou para trás. No entanto, ao receberem a guia de atendimento, descobrem que a clínica indicada fica em outro município ou a dezenas de quilômetros de casa.
Quando o tratamento envolve várias terapias por semana, essa distância deixa de ser apenas um inconveniente. Ela pode transformar a rotina da família em uma verdadeira maratona de viagens, atrasos e gastos inesperados.
Diante dessa situação, é comum surgir a dúvida: sou obrigado a aceitar a clínica indicada pelo plano de saúde, mesmo sendo tão longe?
A resposta é: nem sempre.
A rede credenciada precisa oferecer um atendimento realmente acessível
Os planos de saúde trabalham, em regra, com uma rede de clínicas, hospitais e profissionais credenciados.
Isso significa que o beneficiário deve realizar o tratamento nesses locais. Porém, essa regra não pode ser aplicada de forma absoluta.
Não basta existir uma clínica credenciada. O atendimento também precisa ser realmente acessível ao paciente.
No caso do autismo, essa questão ganha ainda mais importância. Muitas crianças realizam terapias diversas vezes por semana e, dependendo do plano terapêutico, podem precisar comparecer à clínica praticamente todos os dias.
Se a única opção oferecida exige longos deslocamentos, a própria continuidade do tratamento pode ficar comprometida.
Quando a distância deixa de ser razoável?
A legislação não estabelece uma distância máxima que o paciente pode percorrer para realizar o tratamento.
Não existe uma regra dizendo que a clínica deve ficar a 10, 20 ou 50 quilômetros da residência.
Isso significa que cada situação deve ser analisada considerando a realidade daquela família.
Alguns fatores costumam ser importantes nessa avaliação:
- a idade da criança;
- a quantidade de terapias realizadas por semana;
- o tempo gasto no deslocamento;
- as condições de transporte;
- a existência de clínicas mais próximas;
- o impacto da rotina de viagens no tratamento.
Imagine uma criança que realiza quatro terapias por semana em uma clínica localizada a duas horas de casa.
Além do tempo gasto no atendimento, a família poderá passar quatro horas por dia apenas no deslocamento. Dependendo da rotina dos responsáveis e das necessidades da criança, essa situação pode tornar o tratamento praticamente inviável.
E se existir uma clínica mais próxima?
Se houver outra clínica apta a realizar o tratamento em uma localização muito mais acessível, é natural questionar por que o plano de saúde direcionou o paciente para uma unidade distante.
Nesses casos, vale a pena solicitar esclarecimentos à operadora e verificar se existe a possibilidade de encaminhamento para um estabelecimento mais próximo da residência da família.
Moro em uma cidade pequena. O plano pode encaminhar meu filho para outro município?
Pode.
Em algumas regiões realmente não existem clínicas ou profissionais especializados no tratamento do autismo.
Quando isso acontece, o encaminhamento para outro município pode ser a única forma de garantir o atendimento.
Entretanto, essa circunstância não significa que toda a responsabilidade pelo deslocamento passe automaticamente para a família.
O plano pode ser obrigado a oferecer outra solução?
Sim.
Quando a clínica indicada fica tão distante que dificulta ou inviabiliza o tratamento, a operadora deve buscar uma solução capaz de garantir o atendimento adequado ao paciente.
Dependendo da situação, isso pode acontecer de diferentes formas.
A primeira alternativa é indicar outra clínica credenciada que esteja mais próxima da residência da família e tenha condições de realizar todas as terapias necessárias.
Se isso não for possível, a operadora pode ser obrigada a autorizar o tratamento em uma clínica que não faça parte da sua rede credenciada, desde que essa seja a forma adequada de garantir o acesso ao tratamento.
Também existem situações em que realmente não há atendimento disponível na cidade onde o paciente mora, tornando inevitável o deslocamento para outro município. Nesses casos, se ficar demonstrado que a viagem decorre da ausência de uma alternativa viável oferecida pelo próprio plano, pode surgir o dever de custear as despesas necessárias para que a criança tenha acesso ao tratamento, inclusive os gastos com deslocamento, quando cabíveis.
A solução dependerá das características de cada caso, mas a criança não pode ficar sem atendimento porque a rede credenciada não consegue oferecer uma alternativa adequada.
O que fazer quando isso acontecer?
Antes de desistir do tratamento ou assumir todos os custos por conta própria, é importante entrar em contato com a operadora e solicitar uma solução.
Também vale a pena guardar documentos que demonstrem a situação, como:
- guia de encaminhamento;
- protocolos de atendimento;
- e-mails ou mensagens da operadora;
- comprovantes de que não existem clínicas mais próximas ou que elas não possuem vagas;
- relatório médico indicando a necessidade da continuidade das terapias.
Esses documentos ajudam a demonstrar como a distância interfere no tratamento e podem ser importantes caso seja necessário discutir outras alternativas para garantir o atendimento.
Conclusão
O fato de uma clínica fazer parte da rede credenciada não significa, por si só, que ela seja uma opção adequada para todas as famílias.
Quando a distância dificulta o acesso às terapias ou compromete a continuidade do tratamento, a operadora deve buscar uma solução compatível com as necessidades do paciente.
Dependendo da situação, isso pode ocorrer por meio da indicação de outra clínica credenciada, da autorização para atendimento fora da rede ou, quando não houver alternativa local, do custeio das despesas necessárias para que a criança consiga realizar o tratamento.
O mais importante é que a distância não se transforme em um obstáculo capaz de impedir que a pessoa com autismo receba o acompanhamento de que precisa.