Tema 324 · TNU · Direito Tributário
Seu dependente com deficiência pode ter gerado restituição de IR que você não recebeu
Desde 2021, famílias com dependentes com deficiência têm direito à dedução integral dos gastos com educação como despesa médica — sem teto. Se você não fez isso, pode recuperar o que pagou a mais.
Confira o Tema 324 do Conselho da Justiça Federal.
As simulações desta página são estimativas informativas e não constituem consultoria jurídica.
Elegibilidade
Quem tem direito a esse benefício?
O Tema 324 da TNU é claro — mas existem condições específicas que precisam ser atendidas.
- •Só pessoa física no modelo completo do IRPF; pessoa jurídica não é elegível. A análise é ano a ano: em cada exercício declarado no simplificado, não há restituição retroativa naquele ano. Se todos os anos úteis da janela foram no modelo simplificado, não há retroativo a restituir; ainda é possível passar ao completo daqui para frente para o benefício nos próximos exercícios, se os demais requisitos forem atendidos.
- •Deficiência reconhecida por lei — não é necessário grau mínimo (ex.: autismo nível 1) nem obrigatoriedade de apoio terapêutico (AT). Só entram condições enquadradas legalmente; TDAH isolado não se qualifica como deficiência para esta dedução.
- •Instituição de ensino não precisa ser especializada.
- •O dependente com deficiência e os gastos com educação devem constar na declaração de IR do período; entram ensino superior e demais níveis conforme o caso.
- •Se no ano o imposto devido for zero, não há elegibilidade para restituição naquele exercício nesta lógica. Declarações em malha fiscal costumam inviabilizar o processo — confira no e-CAC.
- •A simulação usa a janela dos últimos 5 anos a partir de 2021, as quatro faixas de alíquota (7,5% a 27,5%), o teto de R$ 3.561,50 por dependente declarado (até 4 na ferramenta) e projeta, se informado, economia futura. A tramitação costuma ser no Juizado Especial Federal — em regra mais célere e sem custas iniciais de entrada.
Autismo (TEA)
Qualquer nível de suporte. A lei não exige grau de severidade específico, nem necessidade de apoio terapêutico (AT). O diagnóstico é suficiente.
Deficiência física, visual ou intelectual
Reconhecidas pela Lei Brasileira de Inclusão e demais normas. A instituição de ensino não precisa ser especializada.
Ensino regular e superior
A matrícula em escola regular ou faculdade não impede o benefício. Isso foi exatamente o que a TNU decidiu — não é necessário estar em escola especial.
TDAH isolado
O TDAH, quando diagnosticado de forma isolada, não é reconhecido como deficiência para fins desta dedução. Outras condições associadas devem ser analisadas individualmente.
O processo
Como a restituição funciona na prática
O caminho é mais simples do que parece. Sem burocracia, sem adiantamento de custas.
Simulação
Quanto você pode restituir?
Preencha os dados abaixo para estimar a restituição retroativa e a economia futura.
Calculadora — Tema 324 da TNU
Os valores são estimativas com base nos dados informados.
1. Perfil
2. Verificação prévia
Marque os itens apenas se já conferiu na prática — a simulação continua disponível, mas o cenário real depende desses elementos.
3. Gastos por ano
Informe a mensalidade mensal média paga em cada ano.
Para cada ano, indique modelo da declaração e se o imposto devido foi maior que zero. Teto combinado nesta estimativa: R$ 3.561,50 (1 × R$ 3.561,50).
4. Projeção futura (opcional)
Quem conduz
Stefanny Albuquerque

Advogada atuante em Direito da Saúde há 7 anos, com experiência prática tanto na defesa de beneficiários quanto na atuação interna em operadora de saúde, entendendo na prática como funcionam as negativas, análises e decisões desse setor.
Essa experiência também permite atuar em direitos ligados aos impactos financeiros da saúde — inclusive em casos de Imposto de Renda envolvendo pessoas com deficiência.
Hoje, a Justiça já reconhece, em muitos casos, que despesas com instrução de pessoas com deficiência — gastos com educação, incluindo ensino superior — podem ser tratadas como despesas médicas para fins de dedução no Imposto de Renda, conforme o Tema 324 da TNU.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre o Tema 324
O autismo nível 1 (leve) é elegível?
A escola precisa ser especializada?
Posso recuperar gastos com faculdade?
Declarei no modelo simplificado. Perdi o direito?
Quanto tempo leva o processo?
O atendimento é presencial ou online?
Fez a simulação e quer saber se o seu caso é viável?
Envie uma mensagem para avaliarmos juntos a documentação e a estratégia mais adequada para o seu caso.
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