Tema 324 · TNU · Direito Tributário

Seu dependente com deficiência pode ter gerado restituição de IR que você não recebeu

Desde 2023, famílias com dependentes com deficiência têm direito à dedução integral dos gastos com educação como despesa médica — sem teto. Se você não fez isso, pode recuperar o que pagou a mais.

Confira o Tema 324 do Conselho da Justiça Federal.

Até 5 anosretroativos recuperáveis
Tramitação rápidatramitação via Juizado Especial Federal

As simulações desta página são estimativas informativas e não constituem consultoria jurídica.

Elegibilidade

Quem tem direito a esse benefício?

O Tema 324 da TNU é claro — mas existem condições específicas que precisam ser atendidas.

  • •Só pessoa física no modelo completo do IRPF; pessoa jurídica não é elegível. A análise é ano a ano: em cada exercício declarado no simplificado, não há restituição retroativa naquele ano. Se todos os anos úteis da janela foram no modelo simplificado, não há retroativo a restituir; ainda é possível passar ao completo daqui para frente para o benefício nos próximos exercícios, se os demais requisitos forem atendidos.
  • •Deficiência reconhecida por lei — não é necessário grau mínimo (ex.: autismo nível 1) nem obrigatoriedade de apoio terapêutico (AT). Só entram condições enquadradas legalmente; TDAH isolado não se qualifica como deficiência para esta dedução.
  • •Instituição de ensino não precisa ser especializada.
  • •O dependente com deficiência e os gastos com educação devem constar na declaração de IR do período; entram ensino superior e demais níveis conforme o caso.
  • •Se no ano o imposto devido for zero, não há elegibilidade para restituição naquele exercício nesta lógica. Declarações em malha fiscal costumam inviabilizar o processo — confira no e-CAC.
  • •A simulação usa a janela dos últimos 5 anos a partir de 2021, as quatro faixas de alíquota (7,5% a 27,5%), o teto de R$ 3.561,50 por dependente declarado (até 4 na ferramenta) e projeta, se informado, economia futura. A tramitação costuma ser no Juizado Especial Federal — em regra mais célere e sem custas iniciais de entrada.
Elegível

Autismo (TEA)

Qualquer nível de suporte. A lei não exige grau de severidade específico, nem necessidade de apoio terapêutico (AT). O diagnóstico é suficiente.

Elegível

Deficiência física, visual ou intelectual

Reconhecidas pela Lei Brasileira de Inclusão e demais normas. A instituição de ensino não precisa ser especializada.

Elegível

Ensino regular e superior

A matrícula em escola regular ou faculdade não impede o benefício. Isso foi exatamente o que a TNU decidiu — não é necessário estar em escola especial.

Não elegível

TDAH isolado

O TDAH, quando diagnosticado de forma isolada, não é reconhecido como deficiência para fins desta dedução. Outras condições associadas devem ser analisadas individualmente.

O processo

Como a restituição funciona na prática

O caminho é mais simples do que parece. Sem burocracia, sem adiantamento de custas.

1
SimulaçãoUse a calculadora abaixo para estimar quanto você pode recuperar com base nos gastos de cada ano.
2
Análise do casoConfirmado o direito, organizamos os documentos e preparamos o caso.
3
Ação judicialNa maioria dos casos, o processo acontece pelo Juizado Especial Federal, que costuma ser mais rápido.
4
RestituiçãoCom resultado positivo, além da devolução dos valores, a dedução continua sendo aplicada nos próximos anos, sem precisar entrar com novo processo.

Simulação

Quanto você pode restituir?

Preencha os dados abaixo para estimar a restituição retroativa e a economia futura.

Calculadora — Tema 324 da TNU

Os valores são estimativas com base nos dados informados.

1. Perfil

2. Verificação prévia

Marque os itens apenas se já conferiu na prática — a simulação continua disponível, mas o cenário real depende desses elementos.

3. Gastos por ano

Informe a mensalidade mensal média paga em cada ano.

Para cada ano, indique modelo da declaração e se o imposto devido foi maior que zero. Teto combinado nesta estimativa: R$ 3.561,50 (1 × R$ 3.561,50).

2021aguardando
2022aguardando
2023aguardando
2024aguardando
2025aguardando

4. Projeção futura (opcional)

Quem conduz

Stefanny Albuquerque

Stefanny Albuquerque, advogada

Advogada atuante em Direito da Saúde há 8 anos, com experiência prática tanto na defesa de beneficiários quanto na atuação interna em operadora de saúde, entendendo na prática como funcionam as negativas, análises e decisões desse setor.

Essa experiência também permite atuar em direitos ligados aos impactos financeiros da saúde — inclusive em casos de Imposto de Renda envolvendo pessoas com deficiência.

Hoje, a Justiça já reconhece, em muitos casos, que despesas com instrução de pessoas com deficiência — gastos com educação, incluindo ensino superior — podem ser tratadas como despesas médicas para fins de dedução no Imposto de Renda, conforme o Tema 324 da TNU.

OAB/PE 61.390 · Direito da Saúde · Advogada em Recife/PE · Atendimento remoto em todo o Brasil

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O que os clientes dizem

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Victor Leonardo

há 1 semana

Excelente profissional. Tirou todas as minhas dúvidas!

Amanda Proença

há 1 semana

Profissional dedicada, experiente, me passou segurança e tranquilidade durante todo o atendimento. Recomendo!

Luiza Ribeiro

há 1 semana

Atenciosa e prestativa. Excelente profissional. Recomendo de olhos fechados.

Letícia Ribeiro

há 1 semana

Excelente profissional!

Fabiano Garrido

há 2 semanas

Resultado foi rápido e assertivo!

Mariana Barbosa

há 2 semanas

Excelente profissional!

Helena

há 3 semanas

Uma profissional excelente e muito competente, com uma bagagem de conhecimento excepcional.

Fabiana Riff

há 4 semanas

Melhor advogada!

Camila Riff

há 4 semanas

Advogada excelente!

Mariana Riff

há 4 semanas

Excelente experiência! O atendimento é muito profissional, atencioso e acolhedor.

Luís Felipe Apolonio Rêgo

há 1 mês

Só tenho a agradecer à Dra. Stefanny! Uma profissional muito empenhada e atenciosa. Tratou meu caso com muita atenção e me ajudou a entender bem minha situação.

Luis Augusto

há 4 meses

Ela me ajudou num momento bem complicado com meu plano de saúde, num momento delicado em que eu precisava de uma cirurgia complexa pelo plano. Sempre foi muito atenciosa, explicou tudinho e resolveu tudo sem eu ter que me estressar.

Danielle Mendes

há 4 meses

Minha mãe precisava realizar uma cirurgia de catarata com lentes intraoculares, mas o plano de saúde negou a cobertura. A Dra. Stefanny nos ajudou nesse momento com atenção e cuidado, conduzindo tudo com clareza até conseguirmos a autorização.

Victor Leonardo

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Ela me ajudou num momento bem complicado com meu plano de saúde, num momento delicado em que eu precisava de uma cirurgia complexa pelo plano. Sempre foi muito atenciosa, explicou tudinho e resolveu tudo sem eu ter que me estressar.

Danielle Mendes

há 4 meses

Minha mãe precisava realizar uma cirurgia de catarata com lentes intraoculares, mas o plano de saúde negou a cobertura. A Dra. Stefanny nos ajudou nesse momento com atenção e cuidado, conduzindo tudo com clareza até conseguirmos a autorização.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Tema 324

O autismo nível 1 (leve) é elegível?

+

A escola precisa ser especializada?

+

Posso recuperar gastos com faculdade?

+

Declarei no modelo simplificado. Perdi o direito?

+

Quanto tempo leva o processo?

+

O atendimento é presencial ou online?

+

Fez a simulação e quer saber se o seu caso é viável?

Envie uma mensagem para avaliarmos juntos a documentação e a estratégia mais adequada para o seu caso.

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